A Constituição Federal, no seu Artigo 7º., Inciso XXI, estabelece que todo trabalhador tem o direito a “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”.
A nossa Carta Constitucional é de 1988. Desde então esse inciso está pendente de regulamentação pelo Congresso Nacional.
Somente agora, por uma iniciativa do Supremo Tribunal Federal, que estava analisando um pedido de funcionários da Cia. Vale do Rio Doce, o Congresso nacional será declarado omisso por não ter regulamentado este tema e terá que tomar uma atitude a respeito.
Agora é uma nova “novela” que se inicia.
Acredito que teremos mais uns três anos de enrolação, afinal de contas é um assunto que interessa à população como um todo e, sendo assim, não tem porque ser tratado fora de época eleitoral. Quando estivermos próximos da próxima eleição para Deputados Federais e Senadores este tema deverá, finalmente, ser regulamentado.
O aviso prévio terá de ser proporcional ao tempo trabalhado. Primeiro ponto: isso valerá para ambas as partes? Se o funcionário pedir demissão, ele terá que cumprir o mesmo prazo de aviso prévio que a empresa estaria sujeita a indenizá-lo em caso de demissão, proporcional ao tempo que ele tem na empresa. Agora se ele pedir demissão e não quiser cumprir esse prazo, e sim descontar o valor de sua verba rescisória, pode até ficar devendo dinheiro para a empresa, se tiver muitos anos de casa (na prática eu nunca vi uma empresa conseguir receber esse tipo de dívida de um funcionário).
A regra pode prever 30 dias de aviso prévio para cada ano trabalhado; 60 dias; 90 dias; 100 dias; de acordo com o tamanho do “agrado” que nossos queridos congressistas quiserem fazer nos eleitores.
Como sempre, as empresas vão tentar achar uma saída para poder escapar dessa penalização e é aí que podem começar a surgir práticas bastante interessantes.
Vamos analisar algumas possibilidades:
1) As empresas passam a não mais investir na formação dos funcionários, uma vez que passarão a substituí-los, em média, a cada 3 anos para evitar que os custos de uma possível rescisão tornem-se muito altos com o passar do tempo.
2) O empresário que tem um funcionário com muito tempo de casa fala com um amigo, também empresário, que procura o funcionário e lhe faz uma oferta irrecusável. O funcionário, então, pede demissão e vai trabalhar na nova empresa. Depois de um mês ele é demitido. O salário dele nesse primeiro mês, mais as despesas de rescisão são “bancadas” pelo dono da empresa anterior.
3) Passaremos a ter empresas propondo “acordos” com os funcionários, mais ou menos como temos hoje, quando são os funcionários que tentam fazer “acordos” com as empresas para ter os seus saldos do FGTS liberados. Nesse caso a empresa propõe ao funcionário que ele peça demissão e lhe dá alguma compensação “por fora”.
4) A empresa começa a fazer da vida profissional do funcionário um verdadeiro “inferno”, levando-o a pedir demissão.
O fato é que sempre haverão formas de “driblar” as regras. O desafio para os nossos congressistas é tentar estabelecer essas regras de uma forma que não seja compensador, nem para as empresas, nem para os empregados, a busca por saídas alternativas.
